Por meio da Carteira da Pessoa Idosa, o cidadão brasileiro tem acesso a um benefício gratuito que chega na melhor idade: o transporte interestadual.
Já nos casos em que a passagem não é gratuita, é possível ter acesso a um desconto de 50%. Sendo assim, confira a seguir, com que idade a pessoa pode ter acesso ao benefício, bem como todos os detalhes sobre esse direito.
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Veja com que idade a pessoa tem acesso à Carteira da Pessoa Idosa
Para ter acesso a Carteira da Pessoa Idosa, o cidadão deve comprovar que tem idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, o mesmo precisa ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Ademais, vale ressaltar que o direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso, por meio da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Inclusive, as empresas precisam conceder 2 assentos sem custo por veículo. Ou ainda, cobrar metade do valor da passagem quando não houver mais os lugares gratuitos vagos.
Em suma, o acesso à Carteira da Pessoa Idosa está disponível aos cidadãos que se enquadram nestes quesitos:
- Ter idade igual ou acima de 60 anos;
- Participar do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter uma renda individual inferior ou igual a 2 salários mínimos.
Para pedir a Carteira da Pessoa Idosa, a pessoa deve preencher o documento disponível no portal Gov.br do governo federal.
De acordo com o site, para o processo, é preciso que a pessoa idosa tenha cadastro no sistema e faça o login. Ademais, por lá, é possível validar a carteira emitida usando um QR Code ou código de acesso.
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Imagem: Goksi / Shutterstock.com