A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, é utilizada para o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas eleitorais e, em 2022, será o terceiro da prática no Brasil e terá início no dia 15 de maio, de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a Reforma Eleitoral de 2017, a doação de empresas para candidatos foi proibida, o que incentivou o aumento das vaquinhas, complementando as doações de pessoas físicas e dos recursos públicos, provenientes do Fundo de Financiamento de Campanha, que em 2022 tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Em 2018, primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, de acordo com os dados do TSE, foram arrecadados cerca de R$ 19,7 milhões através de financiamento coletivo. Já nas eleições municipais de 2020, o montante arrecadado por meio dessa modalidade foi de R$ 15,8 milhões.
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Regras da vaquinha virtual
De acordo com as regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 os partidos e pré-candidatos devem contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para efetuar essa modalidade de serviço, sendo que a lista das empresas com cadastro aprovado se encontra no site do TSE.
É preciso que o candidato tenha feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária própria para acompanhamento da movimentação financeira de campanha, para, aí sim, ter acesso à quantia arrecadada na vaquinha.
Quem pode doar na vaquinha?
Podem doar na vaquinha apenas pessoas físicas e, segundo as regras do TSE, não há limite de valor a ser recebido por meio dessa modalidade.
Aquele que fizer uma doação com valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 deve realizar uma transferência eletrônica ou fazer um cheque cruzado e nominal.
No caso do candidato que recebeu a doação desistir das eleições, deverá restituir o dinheiro ao doador, descontando o custo da plataforma em que foi realizada a vaquinha virtual, isto é, a taxa administrativa.
Prazos
A arrecadação por meio de vaquinha virtual poderá começar a partir do dia 15 de maio, após cadastramento prévio e habilitação do TSE, e tem a data limite no dia da eleição, 2 de outubro.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com