Muitos brasileiros sacam valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas e investir em algo, quando possível. É comum que as pessoas fiquem interessadas pelo dinheiro, principalmente num período de crise.
Para impulsionar a economia e ajudar aqueles que precisam de dinheiro, o Governo Federal permite que os trabalhadores tenham acesso a dois tipos de retirada: o saque extraordinário e o saque-aniversário, ambos do FGTS.
Embora os valores sejam retirados de um mesmo fundo, as opções de saque não são iguais e cada uma tem sua particularidade. Mas, o saque extraordinário é melhor que o saque-aniversário? Quais são as principais diferenças entre eles? Confira!
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Saque extraordinário do FGTS
Em abril, o Governo Federal liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como uma forma de ajudar a impulsionar a economia do país, além de possibilitar que as pessoas utilizem o dinheiro para pagar contas e investir.
O calendário de pagamento foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Cada pessoa pode sacar até R$ 1 mil, levando em conta a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS.
Esse tipo de saque só está sendo disponibilizado este ano. O trabalhador que aderir a retirada extraordinária poderá pegar o valor da multa rescisória normalmente.
Vale lembrar que o saque é facultativo ao trabalhador, caso o mesmo não tenha interesse em retirar o dinheiro, é só não fazer nenhuma transação e a quantia retornará para as contas do fundo. Confira como é o calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS:
Mês de nascimento | Quando o saque pode ser feito |
Janeiro | 20 de abril (já liberado) |
Fevereiro | 30 de abril (já liberado) |
Março | 4 de maio (já liberado) |
Abril | 11 de maio (já liberado) |
Maio | 14 de maio (já liberado) |
Junho | 18 de maio (já liberado) |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1° de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo de sua conta do fundo, todo ano, no mês de nascimento. A adesão a essa modalidade é opcional.
Além disso, caso a pessoa seja demitida, a mesma poderá resgatar apenas a quantia referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Confira abaixo as sete faixas do saque-aniversário!
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$ 1 mil até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5 mil até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10 mil até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15 mil até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
FGTS: o saque extraordinário é melhor que o saque-aniversário?
O trabalhador pode optar por qualquer um dos dois tipos de saque, mas ele precisa entender qual dos dois pode ser uma “melhor” opção, principalmente por se tratar de dinheiro.
O saque-aniversário pode não ser boa alternativa para todas as pessoas porque, conforme já dito, o trabalhador não poderá sacar o valor do fundo em caso de demissão, apenas a quantia referente à multa rescisória. Dessa forma, o saque-extraordinário pode ser mais vantajoso, dependendo das necessidades financeiras e atual condição de trabalho do cidadão.
Por fim, vale a pena refletir antes de optar pelo resgate de qualquer um desses tipos de saque do FGTS.
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Imagem: Antonio Salaverry / Shutterstock.com