A Receita Federal divulgou seu balanço mais recente, que aponta que foram entregues até as 11h da última quarta-feira (11), 20.889.198 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. O número corresponde a 60% das 34,1 milhões de declarações esperadas pela Receita em 2022.
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Multa
O prazo para envio da declaração se encerra em menos de 20 dias, no dia 31 de maio. O cidadão que é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar após o prazo estabelecido, terá que pagar multa a partir de R$ 165,74, podendo chegar ao valor de 20% do imposto devido.
A multa de atraso é gerada no momento da entrega da declaração, sendo que virá junto ao recibo de entrega, uma notificação de lançamento. O pagamento da multa deve ser efetuado em no máximo 30 dias, pois, depois disso, começam a ser cobrados juros de mora (baseados na taxa Selic).
É possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por meio do programa do Imposto de Renda ou através do e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”.
Aqueles que têm direito à restituição, caso não paguem a multa dentro do vencimento, terão a quantia deduzida (descontada), com os juros do valor do imposto a ser restituído.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
Pessoas que se encaixam em ao menos um dos requisitos abaixo ao longo de 2021, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2022. Vejamos:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Tem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou fez operações na Bolsa de valores;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
- Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022
Primeiramente, serão contemplados com a restituição os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e doenças graves e professores que tenham sua maior renda vinda da profissão.
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
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