O contribuinte que notou algum erro no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022, após ter enviado à Receita Federal, pode fazer uma declaração retificadora.
A declaração de retificação pode ser preenchida tanto pelo site da Receita Federal como no próprio programa da declaração original. Já é possível efetuar a correção da declaração deste ano, que corresponde ao ano de 2021 e também de anos anteriores.
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Como fazer uma declaração retificadora
Para fazer a declaração retificadora, o contribuinte conta com duas plataformas:
Programa IRPF2022
- Na tela inicial em “O que você deseja fazer?”, selecionar na opção “Transmitidas” a declaração a ser retificada;
- Clicar no ícone ou na lateral, em Declaração;
- Clicar em Retificar;
- Selecionar a declaração que deseja retificar.
Também é possível realizar o procedimento por meio da ficha “Identificação do Contribuinte” e responder “Que tipo de declaração você deseja fazer? clicando em “Declaração retificadora”.
- Informar o número do recibo da declaração que antecedeu o exercício de 2022, que pode ser obtido no menu “Declaração” – opção “Abrir”, do programa IRPF 2022;
- Serão mostradas as declarações já enviadas, denominadas “original” ou “retificadora”. Se o usuário enviou somente uma declaração este ano, deve selecionar a opção “original”, mas se já fez uma retificação e queira corrigi-la novamente, selecionar a opção “retificadora”.
- A partir daí o contribuinte poderá efetuar as correções necessárias.
Site da Receita Federal
O contribuinte que possui nível “prata” ou “ouro” pode fazer a retificação por meio do site da Receita Federal, acessando o sistema de atendimento digital da Receita, o e-Cac e realizando os seguintes passos:
- Selecionar o menu “Meu Imposto de Renda”;
- Clicar no ano da declaração que deseja corrigir;
- Clicar em “preencher declaração online” e selecionar “retificar declaração”.
- Após as correções, clicar em “finalizar declaração”.
Entrega da retificação
Caso a declaração retificadora seja entregue após o dia 31 de maio, além do programa e do site, o contribuinte tem a opção de entregar em uma das unidades da Receita Federal por meio de mídia removível, como pen drive ou disco rígido (HD).
Troca de tributação
Se a declaração retificadora for entregue até dia 31 de maio, o contribuinte dispõe da possibilidade de trocar a forma de tributação, podendo escolher entre o modelo simplificado e o completo. Contudo, depois desse prazo não será possível alterar a tributação.
Ainda que a declaração retificada seja entregue após o dia 31 de maio, o contribuinte não será multado por atraso na entrega, pois a retificação pode ser feita até cinco anos depois do envio dos documentos.
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Imagem: Mathias Alvez / Shutterstock.com