Carlino Souza

INSS: como ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição? Confira

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Em 2019, com a Reforma da Previdência, houve alterações em algumas exigências para a aposentadoria. Por isso, o segurado do INSS que tem expectativa de se aposentar, deve prestar atenção às novas regras para a concessão do benefício.

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Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios alterados. Essa modalidade deve ser extinta e o trabalhador deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição e concomitantemente atingir uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

Contudo, para quem já estava trabalhando quando as novas regras entraram em vigor, foram criadas regras de transição. Confira como funciona cada uma delas a seguir.

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Regra de transição

As regras de transição são divididas da seguinte forma:

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Transição por meio de pontos

No sistema de pontos, o trabalhador deve somar a sua idade mais o tempo de contribuição para alcançar a pontuação. No momento, o número a ser atingido com a soma é 89 para as mulheres e 99 para os homens, levando em conta o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A transição determina que seja aumentado 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para as mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). Com essa regra, serão beneficiados aqueles que começaram a trabalhar mais cedo e contempla qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e também é a regra que atinge a maior quantidade de trabalhadores.

Transição por idade

Nessa modalidade, a idade mínima para os homens continua sendo 65 anos, já para as mulheres 60 anos. Porém, a partir de 2020, são adicionados seis meses a cada ano à idade mínima de aposentadoria da mulher, até 2023, quando chegará a 62 anos. Nessa regra, o tempo mínimo de contribuição é 15 anos para ambos os sexos.

Dessa forma, a alteração nessa modalidade de transição é somente para as mulheres, que para solicitar a aposentadoria, têm que completar 61,5 anos em 2022.

Transição por tempo de contribuição mais a idade mínima

Nessa regra, a idade mínima teve início em 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens e irá subindo meio ponto a cada ano até que atinja a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Nessa modalidade, também é preciso um tempo mínimo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Este ano, para se aposentar, as mulheres precisam ter 57,5 anos e os homens, 62,5 anos, com o tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com