O benefício por incapacidade, conhecido como auxílio-doença, contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente, não tendo condições de se manter por meio de suas atividades profissionais. Contudo, a perícia do INSS tem uma fila imensa e nem sempre o benefício é aprovado.
De acordo com dados disponibilizados pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), dos 39,3 milhões de solicitações de benefícios previdenciários que foram recusados entre 2010 e 2020, cerca de 21 milhões foram de auxílio-doença, o que corresponde a 53,2%.
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Esclareça suas dúvidas sobre o auxílio-doença
Confira, a seguir, as principais questões sobre o auxílio-doença concedido pelo INSS.
1. Toda doença dá direito ao auxílio?
Nem todo a doença dá direito ao benefício, o que dá direito ao auxílio-doença é a incapacidade do trabalhador em exercer sua atividade laboral em decorrência da doença ou acidente.
2. Não pago INSS, tenho direito ao auxílio-doença?
Pelo auxílio doença ser um benefício da Previdência Social, somente os contribuintes têm direito a ele.
3. Somente quem é empregado pode ter acesso ao auxílio?
Todos os que forem segurados têm direito ao auxílio-doença, seja autônomo, empreendedor, contribuinte individual ou facultativo.
4. Tenho dois empregos, posso receber dois benefícios?
Se o trabalhador ficar incapaz de exercer suas as atividades nos dois empregos, ele tem direito ao auxílio-doença de ambos.
5. Quando não é exigida a carência de 12 meses de contribuição?
Não é necessário cumprir a carência exigida nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer tipo;
- Acidente de trabalho;
- Doença gerada pelo trabalho;
- Doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social.
6. Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
Além do atestado médico, para dar entrada no auxílio-doença é preciso apresentar um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovem a incapacidade do trabalhador de exercer sua atividade profissional. Dessa forma, na perícia do INSS será avaliado o grau de gravidade da enfermidade e a duração da incapacidade.
7. O INSS me deu um período de afastamento menor que o solicitado pelo médico.
Ainda que o médico tenha recomendado um prazo ou mesmo solicitado o afastamento, a perícia do INSS pode conceder um prazo menor e até mesmo negar o afastamento, contudo, o segurado pode entrar com uma ação judicial.
8. Estou recebendo auxílio-doença, posso trabalhar?
Caso seja constatado que o segurado durante o prazo de afastamento do auxílio-doença esteja exercendo atividade remunerada, o benefício será cancelado e o trabalhador terá que voltar à sua atividade.
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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com