O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128 em 2008, tendo como objetivo regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.
Para se formalizar como MEI, o interessado deve ver se sua ocupação se enquadra. Assim, o mesmo pode se inscrever através do site do governo federal e ali mesmo gerar o primeiro Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O DAS-MEI deve ser pago mensalmente pelo MEI todo dia 20, para que ele tenha acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros. E, em caso de inadimplência, esses benefícios são suspensos.
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Quais benefícios do INSS que o MEI tem direito?
O MEI que se enquadra nos requisitos e cumpre com as obrigações possui tem acesso aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
- Cobertura da Previdência Social estendida à família;
- Salário-maternidade;
- Para a família: auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Outros benefícios
O MEI também conta com outras facilidades, como:
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Pode negociar com órgãos públicos;
- Emitir nota fiscal;
- Apoio técnico e suporte do Sebrae.
Quais os requisitos para se tornar MEI?
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o MEI deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Faturamento anual máximo de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Não ser sócio ou titular em outra empresa;
- Ter no máximo um empregado e pagar um salário mínimo (R$ 1.212,00) ou o piso da categoria a qual se enquadra.
Quais as obrigações do MEI?
O microempreendedor individual conta com algumas obrigações que devem ser cumpridas:
- Preencher o relatório de despesas brutas mensalmente;
- Pagar todo mês o DAS;
- Realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
- Emitir nota fiscal quando necessário.
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