Por meio de sua página oficial no site do governo federal, o Ministério do Trabalho e da Previdência anunciou a inclusão de mais 22 ocupações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), entre elas, estão: sommelier, obstetriz e skatista profissional. Dessa forma, agora o Brasil possui 2.269 ocupações reconhecidas.
De acordo com a explicação do Ministério, essa tomada de decisão acontece “após estudo das atividades e do perfil da categoria”.
“A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro”, disse a pasta.
Ainda segundo o órgão, as informações da CBO são usadas para estatísticas de trabalho e “servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego”.
A lista das novas profissões reflete as mudanças tecnológicas do país. Um exemplo de ocupação que surgiu com essas mudanças é o Oficial de Proteção de Dados Pessoais (DPO). Profissionais desse setor se tornaram importantes após entrar em vigor no Brasil, o Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Novas ocupações reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência:
- Analista de e-commerce;
- Condutor de turismo náutico;
- Controlador de acesso;
- Tecnólogo em agronegócio;
- Engenheiro de energia;
- Engenheiro biomédico;
- Engenheiro têxtil;
- Estampador de placa de identificação de veículos (PIV);
- Greidista;
- Guarda portuário;
- Inspetor de qualidade dimensional;
- Obstetriz;
- Oficial de proteção de dados pessoas (DPO);
- Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio;
- Operador de usina de asfalto;
- Perito judicial;
- Policial penal;
- Profissional de organização (personal organizer);
- Skatista profissional;
- Somelier;
- Técnico em dependência química;
- Técnico em agente comunitário de saúde.
Regulamentação das profissões
Entretanto, por mais que essas novas profissões tenham sido reconhecidas, o Ministério do Trabalho e Previdência deixa claro que o reconhecimento não garante a regulamentação da profissão.
“Para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência”, afirmou o órgão.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com