Embora o trabalho possa ser estressante, ninguém gosta da ideia de se aposentar por problemas de saúde. Porém, ninguém está livre de imprevistos e algumas doenças ou acidentes podem incapacitar o trabalhador para realizar atividades laborais. Sendo assim, confira a seguir em que casos a pessoa pode pedir a aposentadoria por invalidez no INSS.
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Quais doenças que possibilitam a aposentadoria por invalidez?
Através da aposentadoria por invalidez, o estado garante parte do sustento da pessoa, já que ela fica impossibilitada de trabalhar. Dessa forma, se você sofre com algum problema de saúde que possibilita exercer o seu trabalho, é importante observar as regras. Todas as informações são do INSS.
Abaixo, confira a lista de doenças que disponibilizam o benefício:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Em suma, em todas as situações acima, um perito do INSS deve constatar a situação do contribuinte. Depois disso, será possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.
O cidadão vai ter que recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, pedindo a perícia. Entretanto, se for o caso, é possível acionar a justiça.
Por fim, é importante ressaltar que para ter acesso a aposentadoria por invalidez, é necessário se encaixar nas seguintes regras:
- Ter, no mínimo, 12 contribuições recolhidas ao INSS (1 ano de contribuição);
- Estar na condição de qualidade de segurado ao adquirir a condição de incapacidade;
- Possuir um atestado/laudo realizado pelo médico perito sobre a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a chance de reabilitação.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com