O seguro-desemprego é um benefício muito importante para os trabalhadores, porque caso haja demissão sem justa causa, ele garantirá uma renda extra aos cidadãos.
O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado pelo colaborador e quantas vezes o benefício já foi utilizado anteriormente.
Agora, se você foi demitido e está recebendo o seguro-desemprego precisa estar atento a algumas situações que poderiam cancelar o recebimento do seu benefício.
Sendo assim, o melhor modo para evitar que o benefício seja suspenso é procurar entender quais situações podem levar ao encerramento do benefício.
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O que pode suspender o seguro-desemprego?
De acordo com a Lei n. 7998/90 (lei sobre o seguro-desemprego), existem algumas situações que podem justificar a suspensão ou até cancelamento do benefício. O Artigo 7 explica os motivos no qual o seguro-desemprego pode ser suspenso.
Então, veja a seguir quais as situações que podem suspender o pagamento do seu benefício:
- Trabalhador ser contratado em novo emprego;
- Recusa sem justificativa do trabalhador desempregado em participar de ações de para realocar o emprego, segundo a regulamentação do Codefat;
- Início de percepção de um benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de: auxílio suplementar, auxílio-acidente, e o abono de permanência em serviço;
- Início de percepção do benefício auxílio-desemprego.
Se o motivo da suspensão for a admissão em novo emprego, o colaborador não receberá o valor integral do Seguro-Desemprego, O beneficiário ganhará, somente, as parcelas restantes do seguro, referentes ao mesmo período, caso seja dispensado novamente sem justa causa.
O que pode cancelar o seguro desemprego?
No Artigo 8º, é explicado quais são os motivos para que o benefício seja cancelado, veja a seguir.
- Admissão do trabalhador em novo emprego;
- Recusa do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação inscrita ou declarada e com sua remuneração anterior;
- Comprovação de falsidade na prestação dos dados necessários à habilitação;
- Falecimento do beneficiário;
- Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego.
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Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com